ART.1 – O MASTER PARANÁ, fundado em 02 de julho de 1990, como entidade sem fins lucrativos e formados por nadadores (as) acima de 25 anos com objetivo de participar em treinamentos e competições dos Desportos Aquáticos. CAPÍTULO II INSÍGNIAS
CAPÍTULO IV DOS ASSOCIADOS ART. 6 – Poderão associar-se ao MASTERS PARANÁ, todos os nadadores(as) independente de qualquer outra formalidade. ART.9 – São direitos dos associados:
ART.10 – São deveres dos sócios :
CAPÍTULO V DOS ORGÃOS DIRETIVOS ART.11 – São considerados órgãos diretivos do MASTERS PARANÁ.
§ Único – Os membros dos órgãos diretivos desta entidade não tem direito a remuneração. CAPÍTULO VI DA ASSEMBLÉIA GERAL ART.12 – A Assembléia Geral será constituída pelos sócios regulamente inscritos no MASTERS PARANÁ. ART.13 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente para a eleição do Conselho Deliberativo Fiscal ( com mandato de um ano) e, extraordinariamente sempre necessário, mediante a convocação de Presidente do Conselho Deliberativo Fiscal ou através requerimento assinado por um terço do quadro associativo. ART.14 – A convocação da Assembléia Geral será feita mediante Edital afixado em local visível do MASTERS PARANÁ ou por comunicado escrito e assinado pelo Presidente do Clube, com no mínimo sete dias de antecedência. ART.15 – Nas Assembléia Gerais serão tratados somente os assuntos que constem do edital de convocação, cabendo presidir os trabalhos, o Presidente do Clube ou seu substituto legal, sem direito a voto e na impossibilidade de ambos , por outro elemento indicado pela Assembléia. CAPÍTULO VII ART. 17 – O Conselho Deliberativo Fiscal será constituído de cinco membros efetivos e cinco suplentes, eleitos em Assembléia Geral pelos sócios do Clube. ART. 18 – O mandato do Conselho Deliberativo Fiscal será de um ano. ART. 19 – O Presidente do Conselho Deliberativo Fiscal será eleito pelos demais membros do Conselho. CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA ART.20 – O Clube será administrado por uma Diretoria composta aos seguintes cargos: Presidente § 1º Excepcionalmente o Presidente poderá delegar a função da Presidência do MASTERS PARANÁ um membro do Conselho Deliberativo Fiscal. ART.21 – O mandato da Diretoria será de um ano. ART.22 – Compete a Diretoria:
CAPÍTULO IX ART. 24 – O mandato da Diretoria estender-se até a posse de sua sucessora legalmente eleita. ART. 25 – Os associados admitidos até a posse da primeira diretoria, serão considerados sócios fundadores. ART. 26 – A Diretoria responderá judicialmente por todos os atos emanados de sua administração . ART. 27 – Os Estatutos poderão ser reformados a qualquer momento desde que convocada Assembléia Geral que decida pelas alterações. ART. 29 – A primeira Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos e empossados em Assembléia de Fundação do MASTERS PARANÁ. ART. 30 – É considerado festivo o dia 02 de julho de 1990. ART. 31 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua homologação pelo órgão competente. CURITIBA, 02 DE JULHO DE 1990 A DIRETORIA |