CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO
ART.1 – O MASTER PARANÁ, fundado em 02 de julho de 1990, como entidade sem fins lucrativos e formados por nadadores (as) acima de 25 anos com objetivo de participar em treinamentos e competições dos Desportos Aquáticos.
ART.2 – A equipe tem como sede e foro a cidade de CURITIBA, sito a Rua Joaquim da Silva Sampaio – 303.
ART.3- O MASTER PARANÁ, se propõe além do desenvolvimento dos Desportos Aquáticos também a trabalhar em prol do desenvolvimento de outras atividades desportivas, sendo a sua duração indeterminada.
CAPÍTULO II
INSÍGNIAS
ART.4 – São insígnias do MASTERS PARANÁ, a bandeira e os uniformes, cujas cores serão branco, verde e vermelho.
1- A bandeira será de tamanho de 1.50 x 1.20, nas cores verdes, vermelha e branca, com o nadador estilizado colocado,no centro da bandeira.
2 – A camiseta será branca com distintivo na altura do peito no lado esquerdo.
3 – O distintivo será a logomarca cujo modelo está em anexo.
Desenvolver, difundir e incentivar os desportos aquáticos bem como outras atividades desportivas,nas diferentes faixas etárias.
Organizar competições desportivas internas, oficiais e amistosas.
Realizar reuniões técnicas, cívicas , culturais, recreativas entre os seus membros e familiares.
Fixar outros objetivos que venham de encontro ao enriquecimento da educação integral de seus membros.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
ART. 6 – Poderão associar-se ao MASTERS PARANÁ, todos os nadadores(as) independente de qualquer outra formalidade.
ART.7 – Ficam proibidos doutrinas político – partidárias, sociais, filosóficas, ou religiosas, por parte dos associados do MASTERS PARANÁ.
ART.8 – Todos os associados ficarão obrigados a contribuição financeira a fim do cumprimento das obrigações e encargos administrativos.
ART.9 – São direitos dos associados:
Participar das Assembléias Gerais;
Votar e ser votado desde que em dia com os seus compromissos com a entidade;
Participar das atividades promovidas pela entidade.
ART.10 – São deveres dos sócios :
Respeitar o presente Estatuto e a legislação esportiva em vigor;
Participar das atividades quando convocado salvo por motivo de força maior ou justo motivo apresentado com a maior brevidade possível;
Contribuir normalmente através da taxa estipulada.
CAPÍTULO V
DOS ORGÃOS DIRETIVOS
ART.11 – São considerados órgãos diretivos do MASTERS PARANÁ.
Assembléia Geral;
Conselho Deliberativo Fiscal;
Diretoria;
§ Único – Os membros dos órgãos diretivos desta entidade não tem direito a remuneração.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART.12 – A Assembléia Geral será constituída pelos sócios regulamente inscritos no MASTERS PARANÁ.
ART.13 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente para a eleição do Conselho Deliberativo Fiscal ( com mandato de um ano) e, extraordinariamente sempre necessário, mediante a convocação de Presidente do Conselho Deliberativo Fiscal ou através requerimento assinado por um terço do quadro associativo.
ART.14 – A convocação da Assembléia Geral será feita mediante Edital afixado em local visível do MASTERS PARANÁ ou por comunicado escrito e assinado pelo Presidente do Clube, com no mínimo sete dias de antecedência.
ART.15 – Nas Assembléia Gerais serão tratados somente os assuntos que constem do edital de convocação, cabendo presidir os trabalhos, o Presidente do Clube ou seu substituto legal, sem direito a voto e na impossibilidade de ambos , por outro elemento indicado pela Assembléia.
CAPÍTULO VII
ART. 17 – O Conselho Deliberativo Fiscal será constituído de cinco membros efetivos e cinco suplentes, eleitos em Assembléia Geral pelos sócios do Clube.
ART. 18 – O mandato do Conselho Deliberativo Fiscal será de um ano.
ART. 19 – O Presidente do Conselho Deliberativo Fiscal será eleito pelos demais membros do Conselho.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA
ART.20 – O Clube será administrado por uma Diretoria composta aos seguintes cargos:
Presidente
Secretário
Tesoureiro
Diretor Social
§ 1º Excepcionalmente o Presidente poderá delegar a função da Presidência do MASTERS PARANÁ um membro do Conselho Deliberativo Fiscal.
ART.21 – O mandato da Diretoria será de um ano.
ART.22 – Compete a Diretoria:
Administrar o MASTERS PARANÁ nos seus aspectos administrativos e social;
Reunir- se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando for convocada pelo seu Presidente.
Estipular a quantia da contribuição mensal e promover o recolhimento das contribuições dos associados e de outras rendas de Clube , efetuando todas as despesas e recolhimento de leis que incidirem sobre o MASTERS PARANÁ.
CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 24 – O mandato da Diretoria estender-se até a posse de sua sucessora legalmente eleita.
ART. 25 – Os associados admitidos até a posse da primeira diretoria, serão considerados sócios fundadores.
ART. 26 – A Diretoria responderá judicialmente por todos os atos emanados de sua administração .
ART. 27 – Os Estatutos poderão ser reformados a qualquer momento desde que convocada Assembléia Geral que decida pelas alterações.
ART. 28 – Em caso de dissolução todos os benefícios e obrigações passarão aos membros do MASTERS PARANÁ , sendo o Conselho Deliberativo Fiscal o órgão liquidante.
ART. 29 – A primeira Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos e empossados em Assembléia de Fundação do MASTERS PARANÁ.
ART. 30 – É considerado festivo o dia 02 de julho de 1990.
ART. 31 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua homologação pelo órgão competente.
CURITIBA, 02 DE JULHO DE 1990
A DIRETORIA
PRESIDENTE
HELIO VIANA